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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 15050010, 27101991, 27121000 e 34049029

Comunicamos que a partir de 01/10/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 15050010 – Lanolina

27101991 – Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

27121000 – Vaselina

34049029 – Outras

Destaque 081 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do vínculo dos códigos 15050010, 27101991 e 27121000 aos atributos abaixo relacionados:

i) No módulo Catálogo de Produtos:

ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa (preenchimento obrigatório)

ATT_8571 Número CAS (quando aplicável; preenchimento opcional)

ii) Na DUIMP:

ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência

ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência

ATT_14520 CPF/CNPJ Destino final

ATT_14780 Critério de priorização - Anvisa

ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa

ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa

ATT_10888 Número de série

ATT_9332 Número do lote

B) Inclusão do vínculo do código 34049029 ao atributo ATT_10888 “Número de série”, a ser solicitado na DUIMP.

O importador deverá observar a obrigatoriedade de preenchimento dos atributos de Duimp conforme estabelecido no Manual Anvisa de Importação por Duimp.

As importações de produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a monitoramento pela Anvisa (TA I1125) e serão passíveis de conferência física ou documental pela Agência (TA I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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